Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6133 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Anexo da Lei nº 5645/2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em entidades sindicais, órgãos classistas, associações, confederações, federações de empregados e empregadores intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro – SINDICATÁRIOS- , a ser comemorado anualmente, no dia 9 de maio.