Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6133 de 29 de dezembro de 2011
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ”DIA ESTADUAL DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES EM SINDICATOS, FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES, CENTRAIS E TODOS OS ÓRGÃOS DE CLASSE” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2011.
Art. 1º
Fica incluído no Anexo da Lei nº 5645/2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em entidades sindicais, órgãos classistas, associações, confederações, federações de empregados e empregadores intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro – SINDICATÁRIOS- , a ser comemorado anualmente, no dia 9 de maio.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR