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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6115 de 20 de dezembro de 2011

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O DECRETO-LEI Nº 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2011.


Art. 1º

Fica alterada a alínea "a" do item 01 do inciso III da tabela anexa ao art. 107 do Decreto-Lei Estadual nº 05, de 15 de março de 1975, modificada pela Lei Estadual nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999, pela Lei Estadual nº 3.521, de 27 de dezembro de 2000, pela Lei Estadual nº 4.691, de 29 de dezembro de 2005, e pela Lei Estadual nº 5.626, de 28 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: TAXAS REAIS

III

TRÂNSITO 01 -

a

Inscrição para exame de legislação de trânsito e/ou de direção veicular, em caso de reprovação ou não comparecimento, e para o exame de conclusão de curso de reciclagem para condutores infratores 67,50

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o artigo 150, III, "b" e "c", da Constituição Federal para cobrança das taxas.


SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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