Artigo 3º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6114 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os efeitos desta Lei consideram-se:
I
Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público, provido mediante concurso público;
II
Carreira: conjunto de cargos de mesma natureza de trabalho ou atividade, escalonados segundo a responsabilidade e complexidade inerentes às suas atribuições, regido por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho dos servidores;
III
Cargo: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei e regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, com número certo, que implica o desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades assemelhadas quanto à natureza das ações e à qualificação exigida de seus ocupantes, com responsabilidades previstas na estrutura organizacional;
IV
Classe: divisão básica da carreira, indicando a posição vertical em que o servidor poderá estar enquadrado segundo critérios de tempo de serviço, desempenho e capacitação, correspondendo a cada classe atividades com grau de complexidade e nível de responsabilidade diferenciados, assim como requisitos de capacitação e experiência específicos para o desempenho das atribuições;
V
Padrão: indicativo da posição do servidor na escala de vencimentos da carreira;
VI
Vencimento base: retribuição pecuniária básica devida ao servidor pelo exercício do cargo, de acordo com seu enquadramento na Tabela de Vencimentos em função de classe e padrão;
VII
Remuneração: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo, composto pelo vencimento base acrescido das demais vantagens pessoais estabelecidas em lei;
VIII
Promoção: passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente superior dentro de uma mesma carreira;
IX
Progressão: passagem do servidor para o padrão imediatamente superior dentro de uma mesma classe;
X
Dimensionamento da força de trabalho: processo de identificação e análise quantitativa e qualitativa da força de trabalho necessária ao cumprimento dos objetivos institucionais.