Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6114 de 20 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no âmbito da Secretária de Planejamento e Gestão – SEPLAG, para exercício nos órgãos que integram a Administração Direta do Estado do Rio de Janeiro, ficando à disposição, do quadro permanente de pessoal destes mesmos órgãos, a carreira de Executivo Público, constituída dos seguintes cargos de provimento efetivo:
I
Analista Executivo, de nível superior; e
II
Assistente Executivo, de nível médio.
Art. 1º
Fica criada, no âmbito da Secretária de Planejamento e Gestão – SEPLAG, para exercício nos órgãos que integram a Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, ficando à disposição, do quadro permanente de pessoal destes mesmos órgãos, a carreira de Executivo Público, constituída dos seguintes cargos de provimento efetivo:
I
Analista Executivo, de nível superior; e
II
Assistente Executivo, de nível médio. Nova redação dada pela Lei 6822/2014.