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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6114 de 20 de dezembro de 2011

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Art. 1º

Fica criada, no âmbito da Secretária de Planejamento e Gestão – SEPLAG, para exercício nos órgãos que integram a Administração Direta do Estado do Rio de Janeiro, ficando à disposição, do quadro permanente de pessoal destes mesmos órgãos, a carreira de Executivo Público, constituída dos seguintes cargos de provimento efetivo:

I

Analista Executivo, de nível superior; e

II

Assistente Executivo, de nível médio.

Art. 1º

Fica criada, no âmbito da Secretária de Planejamento e Gestão – SEPLAG, para exercício nos órgãos que integram a Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, ficando à disposição, do quadro permanente de pessoal destes mesmos órgãos, a carreira de Executivo Público, constituída dos seguintes cargos de provimento efetivo:

I

Analista Executivo, de nível superior; e

II

Assistente Executivo, de nível médio. Nova redação dada pela Lei 6822/2014.