Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6107 de 14 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo encaminhará anualmente à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro relatório contendo no mínimo as seguintes informações:
I
relação dos projetos sociais, culturais, desportivos, ambientais, de ciência e tecnologia e de ensino técnico profissionalizante que beneficiaram a população do local do empreendimento com os valores investidos pela beneficiária da presente Lei;
II
valores de impostos arrecadados diretamente vinculados à produção da Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda; e
III
relação dos empregos diretos e indiretos promovidos pela Peugeot-Citroen.