Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6088 de 25 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa Renda Melhor tem como objetivos:
I
elevar a renda das famílias beneficiárias de forma que estas superem a linha de pobreza extrema;
II
proporcionar às famílias beneficiárias condições para buscarem realizar suas trajetórias de vida com maior autonomia e dignidade;
III
contribuir para a dinamização das economias locais, em particular nas localidades que concentram maiores taxas de pobreza extrema.