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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6088 de 25 de novembro de 2011

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Art. 4º

O Programa Renda Melhor tem como objetivos:

I

elevar a renda das famílias beneficiárias de forma que estas superem a linha de pobreza extrema;

II

proporcionar às famílias beneficiárias condições para buscarem realizar suas trajetórias de vida com maior autonomia e dignidade;

III

contribuir para a dinamização das economias locais, em particular nas localidades que concentram maiores taxas de pobreza extrema.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6088 /2011