Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6088 de 25 de novembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A fruição dos benefícios decorrentes dos programas de que trata a presente lei depende do atendimento cumulativo dos seguintes requisitos, além daqueles previstos expressamente em seu texto:

I

aqueles previstos no respectivo regulamento;

II

residir o beneficiário em município que já seja atendido pelo programa;

III

existência de disponibilidade orçamentária e financeira.