Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6049 de 20 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerada de utilidade pública estadual a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio das Ostras – APAE Rio das Ostras", com sede no Município de Rio de Ostras - RJ.