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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6049 de 20 de setembro de 2011

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Art. 1º

Fica considerada de utilidade pública estadual a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio das Ostras – APAE Rio das Ostras", com sede no Município de Rio de Ostras - RJ.