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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6049 de 20 de setembro de 2011

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO DAS OSTRAS – APAE RIO DAS OSTRAS”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2011.


Art. 1º

Fica considerada de utilidade pública estadual a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio das Ostras – APAE Rio das Ostras", com sede no Município de Rio de Ostras - RJ.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


SERGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6049 de 20 de setembro de 2011