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Artigo 42-b, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6043 de 16 de setembro de 2011

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Art. 42-b

A Administração Pública promoverá as seguintes Tomadas de Contas, para:

I

apurar o sobrepreço na aquisição de medicamentos e o seu devido ressarcimento;

II

quantificar e cobrar a devolução dos valores aplicados em benfeitorias nos imóveis; e,

III

promover a cobrança dos valores referentes aos danos ao erário. Incluído pelo art 50 da Lei 8986/2020.