Artigo 42-b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6043 de 16 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 42-b
A Administração Pública promoverá as seguintes Tomadas de Contas, para:
I
apurar o sobrepreço na aquisição de medicamentos e o seu devido ressarcimento;
II
quantificar e cobrar a devolução dos valores aplicados em benfeitorias nos imóveis; e,
III
promover a cobrança dos valores referentes aos danos ao erário. Incluído pelo art 50 da Lei 8986/2020.