Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6043 de 16 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
O edital conterá:
I
Objeto - a descrição detalhada da atividade a ser executada, e os bens e recursos a serem destinados para esse fim;
II
metas e indicadores de gestão de interesse do órgão supervisor;
III
limite máximo de orçamento previsto para realização das atividades e serviços;
IV
critérios de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;
V
prazo para apresentação da proposta de trabalho;
VI
minuta do contrato de gestão.
VII
no edital e ou na contratação deverá conter parâmetros de preços com limites máximos elaborados pela Secretaria de Estado de Saúde- SES tendo como referência contrato de gestão anterior ou valores praticados no mercado; Incluído pela Lei 8986/2020.