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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6043 de 16 de setembro de 2011

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Art. 13

O edital conterá:

I

Objeto - a descrição detalhada da atividade a ser executada, e os bens e recursos a serem destinados para esse fim;

II

metas e indicadores de gestão de interesse do órgão supervisor;

III

limite máximo de orçamento previsto para realização das atividades e serviços;

IV

critérios de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;

V

prazo para apresentação da proposta de trabalho;

VI

minuta do contrato de gestão.

VII

no edital e ou na contratação deverá conter parâmetros de preços com limites máximos elaborados pela Secretaria de Estado de Saúde- SES tendo como referência contrato de gestão anterior ou valores praticados no mercado; Incluído pela Lei 8986/2020.