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Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6043 de 16 de setembro de 2011

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Art. 12

A seleção da entidade para a assinatura do contrato de gestão far-se-á com observância das seguintes etapas:

I

publicação do edital;

II

recebimento e julgamento das propostas;

III

publicação do resultado do processo seletivo com o nome da entidade vencedora.

III

publicação do resultado do processo seletivo com o nome da entidade e o valor total da proposta vencedora. Nova redação dada pelo Art 40 da Lei 8986/2020.