Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6043 de 16 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
A seleção da entidade para a assinatura do contrato de gestão far-se-á com observância das seguintes etapas:
I
publicação do edital;
II
recebimento e julgamento das propostas;
III
publicação do resultado do processo seletivo com o nome da entidade vencedora.
III
publicação do resultado do processo seletivo com o nome da entidade e o valor total da proposta vencedora. Nova redação dada pelo Art 40 da Lei 8986/2020.