Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6043 de 16 de setembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A seleção da entidade para a assinatura do contrato de gestão far-se-á com observância das seguintes etapas:

I

publicação do edital;

II

recebimento e julgamento das propostas;

III

publicação do resultado do processo seletivo com o nome da entidade vencedora.

III

publicação do resultado do processo seletivo com o nome da entidade e o valor total da proposta vencedora. Nova redação dada pelo Art 40 da Lei 8986/2020.