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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6036 de 12 de setembro de 2011

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Art. 8º

Os terminais ferroviários abaixo relacionados passam a ter os seguintes nomes: I- "1º Prefeito Jorge Júlio Costa dos Santos – JOCA" ao Terminal Ferroviário do Município de Belford Roxo. - Lei nº 5382 de 16 de janeiro de 2009. II- "ESTAÇÃO OLÍMPICA DE ENGENHO DE DENTRO" a estação ferroviária localizada no Bairro de Engenho de Dentro, na Cidade do Rio de Janeiro. - Lei nº 5191de 14 de janeiro de 2008. *Art. 8º-B. As estações de tratamento de água e esgoto localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro abaixo relacionados, passam a ter os seguintes nomes: *I – "ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA SILVIA AZEVEDO DOS REIS" – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA SITUADA NO 4º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, XERÉM. Incluído pela Lei nº 10.794 de 28 de maio de 2025.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6036 /2011