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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6036 de 12 de setembro de 2011

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS AS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 09 de setembro de 2011.


Art. 1º

As vias públicas relacionadas recebem os seguintes nomes:I- "Arthur Lima" a estrada que vai de São Bento à Barra do Açu, no Município de Campos - RJ. - Lei nº 992 de 19 de maio de 1986.II- "ATHANAGILDO LEITE FERRAZ" a ponte que liga a RJ 153 a RJ 137 em Santa Isabel do Rio Preto, município de Valença, RJ. - Lei nº 4717 de 08 de março de 2006.III- "DEPUTADO ANTÔNIO ALEXANDRE" a Estrada Estadual que liga Conselheiro Josino a Santa Maria de Campos, no Município de Campos. - Lei nº 2117 de 03 de junho de 1993.IV- "DEPUTADO ESTADUAL MÁRCIO CORREA" à rodovia RJ 140, de São Pedro da Aldeia a Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro. - Lei nº 4834 de 30 de agosto de 2006.V- "DONATO BARROS DE MENEZES" a estrada RJ-196, que liga Gargaú à Barra de Itabapoana-Via Litorânea, no Município de São João da Barra. - Lei nº 1380 de 03 de novembro de 1988.VI- "DR. ROGÉRIO DE MOURA ESTEVÃO" a Estrada Estadual RJ-130 que liga Teresópolis-Friburgo. - Lei nº 1450 de 14 de abril de 1989.VII- "Engenheiro Alexandre Drable" a RJ-157, trecho BR-116- Divisa de São Paulo. - Lei nº 1648 de 02 de maio de 1990.VIII- "GERALDO JOSÉ CERQUEIRA" a passarela existente sobre a via férrea, na localidade de Japeri, cujo acesso ocorre através da Praça Manoel Marques. - Lei nº 4715 de 22 de fevereiro de 2006.IX- "Joaquim Mariano de Souza", à Rodovia RJ-161, no trecho do Município de Resende, de ligação dessa cidade à divisa com o Estado de Minas Gerais, passando pela vila de Vargem Grande, no distrito de Pedra Selada. - Lei nº 4096 de 04 de abril de 2003.X- "José Máximo Balieiro", à Ponte sobre o Rio Pirapetinga localizada na Rodovia Joaquim Mariano de Souza, km 40,3 - Distrito de Pedra Selada, Município de Resende. - Lei nº 4418 de 05 de outubro de 2004.XI- "Marcel Luís Sette Fortes de Almeida" ao viaduto que ligará os municípios de Nilópolis e Mesquita. - Lei nº 5374 de 15 de janeiro de 2009.XII- "MAURO ALVES RIBEIRO JÚNIOR" a Rodovia RJ-214, que liga a localidade de Raposo, em Itaperuna, a Santa Rita do Prata, no Município de Natividade - Estado do Rio de Janeiro. - Lei nº 852 de 30 de maio de 1985.XIII- "Papai Noel" a uma das Praças já existentes ou que venha a ser criada na Cidade do Rio de Janeiro. - Lei nº 18 de 29 de dezembro de 1975.XIV- "PASSARELA ALTIVAR CORTES PIRES" a passarela de pedestres localizada no início da Rodovia RJ-104 e final da Alameda São Boaventura, na localidade conhecida como Largo do Moura, no município de Niterói. - Lei nº 3675 de 16 de outubro de 2001.XV- "Ponte-Viaduto Presidente João Goulart" a obra estrutural da Travessia da Cidade de Cachoeiras de Macacu, com 210 metros de extensão, na rodovia estadual RJ-116. - Lei nº 1080 de 20 de novembro de 1986.XVI- "Presidente João Goulart" a uma das principais rodovias subordinadas à Administração do Governo do Estado do Rio de Janeiro. - Lei nº 885 de 10 de setembro de 1985.XVII- "RODOVIA ARY SCHIAVO" a Estrada RJ - 125. - Lei nº 2069 de 09 de fevereiro de 1993.XVIII- "Rodovia Chico Almeida", em homenagem a Francisco de Assis Almeida Pereira, para a Rodovia Estadual – RJ 178 entre os municípios de Macaé e Quissamã. - Lei nº 5433 de 08 de abril de 2009.XIX- "RODOVIA DAS TROVAS" o trecho da Rodovia RJ-137 compreendido entre Barra do Piraí e Ipiabas. - Lei nº 4539 de 07 de abril de 2005.XX- "Wilson Mendes" a ponte sobre o Canal Itajuru, localizado no Município de Cabo Frio. - Lei nº 4814 de 18 de julho de 2006.XXI- Avenida "Governador Leonel de Moura Brizola" a Rodovia RJ-101, atual Avenida Presidente Kennedy, que liga o Centro de Duque de Caxias ao bairro Lote XV, em Belford Roxo. - Lei nº 5148 de 10 de dezembro de 2007.XXII- Estrada "Afonso Celso Ribeiro de Castro" a estrada que liga Travessão de Campos à Barra do Itabapoana, atual RJ-224, no Município de São João da Barra. - Lei nº 851 de 30 de maio de 1985.XXIII- Estrada "Governador Paulo Torres" a RJ-102, atual Estrada Engenho do Mato, localizada no município de Niterói. - Lei nº 3661 de 04 de outubro de 2001.XXIV- Estrada "José Martins dos Santos" a estrada RJ - 230, que liga o Município de Bom Jesus de Itabapoana à BR - 101. - Lei nº 1266 de 22 de dezembro de 1987.XXV- Estrada "Luiz Ascendino Dantas" o trecho da Rodovia Estadual RJ-149, que liga o Município de Rio Claro ao Município de Mangaratiba. - Lei nº 1043 de 15 de outubro de1986.XXVI- Estrada "Vereador Victor Marcondes Sampaio" a Estrada Estadual Quatis-Amparo, em Barra Mansa. - Lei nº 968 de 08 de janeiro de 1986.XXVII- Fica denominado "Dr. Mauro Alves Ribeiro Jr". o trecho da estrada entre as localidades de Raposo e Prata, da BRJ. 214, no Município de Natividade. - Lei nº 2119 de 03 de junho de 1993.XXVIII- PRAÇA "DEPUTADO PEDRO FERREIRA DA SILVA" a atual Praça da Redenção, em Santa Cruz - Rio de Janeiro. - Lei nº 884 de 29 de julho de 1985.XXIX- RODOVIA "ABÍLIO MORGADO" o trecho da Rodovia Estadual RJ-152, compreendido entre as sedes dos Municípios de Cantagalo e Itaocara. - Lei nº 4416 de 05 de outubro dee 2004.XXX- Rodovia "Aladim Maia" a Rodovia RJ-147 no trecho compreendido entre a cidade de Valença e o distrito de Parapeúna. - Lei nº 1269 de 22 de dezembro de 1987.XXXI- RODOVIA "ALBERTO SANTOS DUMONT" à Rodovia RJ 145 do município de Valença ao município de Rio das Flores. - Lei nº 5007 de 27 de março de 2007.*XXXI – RODOVIA AVENIDA DOS ESPORTES DEPUTADO DÁRIO DIAS FERREIRA – o trecho da rodovia RJ 145, que se inicia entre a antiga Fábrica da Chueke até o Cambota, no município de Valença, no Estado do Rio de Janeiro.Nova redação dada pela Lei 9422/2021.XXXII- RODOVIA "BIANOR ESTEVES" o trecho da Rodovia Estadual RJ-134 entre a localidade conhecida como Valverde e o entroncamento com a BR-116, local conhecido por Sobradinho, no Município de São José do Vale do Rio Preto. - Lei nº 4605 de 29 de setembro de 2005.XXXIII- RODOVIA "CORONEL RUBENS TRAMUJAS MADER", no trecho compreendido entre a confluência com a Rodovia Federal BR-116 (Rodovia Presidente Dutra) até o limite entre os Municípios de Itatiaia e Resende e o trecho que vai dali até sua confluência com a Rodovia Estadual RJ 151, denominado RODOVIA VEREADOR QUIRINO. - Lei nº 4325 de 12 de maio de 2004.XXXIV- RODOVIA "DEPUTADO ALAIR FERREIRA", a Rodovia do Açúcar, no trecho compreendido entre a Usina Santo Antonio e o Farol de São Tomé, no Município de Campos - RJ. - Lei nº 2123 de 07 de junho de 1993.XXXV- Rodovia "Eduardo Carneiro da Silva" para a Rodovia Estadual – RJ 196, no município de Quissamã, em homenagem ao Sr. Eduardo Carneiro da Silva. - Lei nº 5466 de 08 de junho de 2009.XXXVI- RODOVIA "GECY VIEIRA GONÇALVES", a Rodovia Estadual RJ 153 em seu trecho de Amparo (Barra Mansa) a Santa Isabel do Rio Preto (Valença) no Estado do Rio de Janeiro. - Lei nº 4558 de 14 de junho de 2005.XXXVII- Rodovia "Governador Theotonio Ferreira de Araújo" a estrada que vai de Conselheiro Josino à Santo Eduardo, passando por Vila Nova e Murundu, no Município de Campos – RJ. - Lei nº 977 de 24 de abril de 1986.XXXVIII- Rodovia "Irmãos Freitas" à Rodovia RJ-137, de Conservatória a Santa Isabel do Rio Preto, no município de Valença. - Lei nº 5157 de 11 de dezembro de 2007.XXXIX- Rodovia "José Borges de Freitas - Irmãos Borges" o trecho da Rodovia RJ-143 que liga o Distrito de Conservatória à Rodovia RJ-145 na sede do Município de Valença. - Lei nº 5008 de 29 de março de 2007.XL- Rodovia "Júlio Caruso" a estrada RJ 153, em seu trecho compreendido de Volta Redonda a Amparo ( no município de Barra Mansa). - Lei nº 3013 de 17 de julho de 1998.XLI- Rodovia "Prefeito Abeilard Goulart de Sousa" à Rodovia RJ 099, que liga o município de Itaguaí ao município de Seropédica. - Lei nº 5210 de 18 de março de 2008.XLII- Rodovia "Prefeito Alaor Braz da Fonseca", o trecho da RJ 230, localizada no Noroeste Fluminense, entre a sede do município de Porciúncula, passando por Purilândia, até Santa Clara. - Lei nº 5447 de 12 de maio de 2009.XLIII- Rodovia "Prefeito Manoel Ferreira Paes" a estrada que vai de Cardoso Moreira a Morro do Côco, passando por São Joaquim e Vila Nova, no Município de Campos. - Lei nº 1031 de 08 de agosto de 1986.XLIV- Rodovia "Presidente Getúlio Vargas" a RJ-236 localizada no Município de Campos dos Goytacazes. - Lei nº 3779 de 18 de março de 2002.XLV- Rodovia "Sebastião Rodrigues França", a RJ-230, localizada no Município de Porciúncula. - Lei nº 3829 de 13 de maio de /2002.XLVI- Rodovia "Vereador Antônio Minguta de Oliveira" a RJ 196 no trecho entre a sede do Município de Conceição de Macabu e a BR 101, passando pelo 2º Distrito, Macabuzinho. - Lei nº 4607 de 29 de setembro de 2005.XLVII- RODOVIA JOSÉ ALBERTO ERTHAL à Estrada RJ-146 que liga o Município de Bom Jardim ao de Trajano de Moraes. - Lei nº 1936 de 30 de dezembro de 1991.

XLVIII

ANTÔNIO LICÁRIO FREIXO PONTES à Ponte na RJ 146, localizada em Ribeirão Santíssimo, zona rural do 5º Distrito do Município de Santa Maria Madalena. (Incluído pela Lei 10578/2024)

L

‘DOUTOR JOSÉ DE CASTRO’ a Rodovia RJ-182 no trecho que compreende o município de Conceição de Macabu. (Incluído pela Lei 10375/2024)

LI

ALTINEU DE OLIVEIRA PORTUGAL, à Ponte na RJ 146, localizada em Barra Mansa, zona rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena. (Incluído pela Lei 10468/2024)

LII

"Luiz Gonzaga do Nascimento – O Rei do Baião", a nova Ponte que liga a Região Serrana de Macaé na RJ 162 à BR 101, mais precisamente entre a Bicuda e a localidade de Rio Dourado, no município de Macaé. (incluído pela Lei 10470/2024)

LIII

"Deputado Cláudio Moacyr de Azevedo" à nova Ponte que liga o Centro da cidade à Barra de Macaé, sobre o Rio Macaé, no município de Macaé. (Incluído pela Lei 10471/2024) LIV – Rodovia Dodozinho Mendonça" o trecho da Rodovia RJ-194, que liga o Município de Campos dos Goytacazes, pela localidade de Guarus, ao Município de São Francisco do Itabapoana, no acesso à Ponte da Integração. (Incluído pela Lei 10680/2025)

LV

Rodovia Pedro Jorge Cherene" o trecho da Rodovia RJ-196, que liga o Município de São Francisco do Itabapoana, pela localidade de Gargaú, ao Município de Campos dos Goytacazes, no acesso à Ponte da Integração. (Incluído pela Lei 10681/2025)

LVI

fica denominada como "Rodovia Dr. Hélio de Almeida Pinto" o trecho que compreende 28km da Rodovia RJ 121, entre o trevo do Imperador/Vassouras e o bairro Rio D' Ouro/Miguel Pereira. (Incluído pela Lei 10686/2025)

LVII

"Estrada Padre Bruno" à Estrada do Amapá, localizada entre a ponte do Rio Iguaçu e a interseção com a Estrada Rio Douro, em Duque de Caxias. (Incluído pela Lei 10696/2025)

LVIII

"VEREADOR HILDEBRANDO LIMA ROCHA" à Ponte na RJ 146, localizada em Santa Bárbara, zona rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena. (Incluído pela Lei nº 10718 de 27 de março de 2025)

Art. 2º

As instituições de ensino abaixo relacionadas recebem os seguintes nomes: I- "C.I.E.P. Professor Amaury Amaral dos Santos’’ o Centro Integrado de Educação Pública, localizado no Bairro de Fonte Santa, em Teresópolis. - Lei nº 1357 de 06 de outubro de 1988. II- ‘’ELIAS DE MIRANDA SARAIVA ‘’ o C.I.E.P. localizado em Rio Várzea, bairro do Município de Itaboraí. - Lei nº 1358 de 06 de outubro de 1988. III- "Alaíde Araújo Storck Mellor Marques" ao CIEP 511-Duas barras, 2º Distrito de Monnerat. - Lei nº 3816 de 23 de abril de 2002. IV- "Astério dos Santos", o Centro Integrado de Educação Pública, localizado no Distrito de Santo Aleixo - Município de Magé -RJ. - Lei nº 1081 de 20 de novembro de 1986. V- "C.I.E.P. Vereador Vilson Campos de Macedo" o Centro Integrado de Educação Pública que será instalado no Bairro São Bento, em Duque de Caxias. - Lei nº 1267 de 22 de dezembro de 1987. VI- "Centro Integrado de Educação Especial Diogo Levenhagen" a Escola Estadual Alagoas situada em Volta Redonda. - Lei nº 2764 de 21 de julho de 1997. VII- "Centro Integrado de Educação Pública – Brizolão – George Savalla Gomes – Palhaço Carequinha" o CIEP situado na Avenida Expedicionário Bittencourt Rodrigues, s/nº, Campo Novo, em Maria Paula, no Município de São Gonçalo. - Lei nº 5416 de 24 de março de 2009. VIII- "CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA – BRIZOLÃO", passam a denominar-se Os Centros Integrados de Educação Pública – CIEPS. - Lei nº 4535 de 04 de abril de 2005. IX- "CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA HENRIQUE DA COSTA NERY" ao CIEP construído no Município de Mendes. - Lei nº 1543 de 13 de outubro de 1989. X- "CIEP - Maria Joaquina de Oliveira" o Centro Integrado de Educação Pública construído no Km 49 da antiga Estrada Rio/São Paulo - Seropédica -Itaguaí -RJ. - Lei nº 1079 de 20 de novembro de 1986. XI- "CIEP Almirante Paulo Mário da Cunha Rodrigues" um Centro Integrado de Educação Pública do Estado. - Lei nº 1022 de 17 de julho de 1986. XII- "CIEP ANTÔNIO BOTELHO" O CIEP 500, localizado na Estrada RJ-127, s/nº no bairro BNH, Município de Paracambi. - Lei nº 2125 de 07 de junho de 1993. XIII- "CIEP CÂNDIDO JORGE CAPIXABA", o CIEP localizado no Município de Mangaratiba. - Lei nº 2385 de 30 de janeiro de 1995. XIV- "CIEP CECÍLIO BARBOSA DA PAIXÃO" o CIEP nº 289, localizado no Município de Engenheiro Paulo de Frontin. - Lei nº 2163 de 30 de setembro de 1993. XV- "CIEP CONSTANTINO REIS" ao Centro Integrado do Ensino Público - CIEP, situado na avenida Joaquim da Costa Lima, no Parque São Bernardo, Município de Belford Roxo. - Lei nº 2073 de 11 de fevereiro de 1993. XVI- "CIEP Edival Gueiros Vidal", o CIEP nº 217, localizado no Município de Belford Roxo. - Lei nº 2384 de 30 de janeiro de 1995. XVII- "CIEP FREI ACÚRSIO ALOISIO GONZAGA BOLWER", localizado na Rua "13" Jardim Maurimárcia-Piabetá, no Município de Magé - RJ. - Lei nº 1448 de 14 de abril de 1989. XVIII- "CIEP GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA" o CIEP 449, localizado na Rua Carlos Hermelindo Martins s/nº, no Bairro Charitas, Município de Niterói. - Lei nº 4514 de 13 de janeiro de 2005. XIX- "CIEP JOÃO BAPTISTA CAFFARO" ao Centro Integrado de Ensino Público, situado na localidade de Tanguá - 5º Distrito de Itaboraí. - Lei nº 2044 de 16 de dezembro de 1992. XX- "CIEP PREFEITO NICOLA SALZANO" o CIEP nº 499, localizado na Rua Farmacêutico Carlos Costa, s/n, no Município de Paracambi. - Lei nº 2101 de 05 de abril de 1993. XXI- "CIEP PROFESSORA CYRENE MORAES COSTA" o CIEP nº 206, localizado na Estrada Presidente Pedreira, s/n, no Município de Japeri. - Lei nº 2102 de 05 de abril de 1993. XXII- "CIEP Roberto Silveira" o Centro Integrado de Educação Pública a ser inaugurado no Horto Fonseca. - Lei nº 1046 de 17 de outubro de 1986. XXIII- "CIEP-BRIZOLÃO 476 ELIAS LAZARONI" AO ATUAL CIEP-BRIZOLÃO 476 SANTA CRUZ DA SERRA, localizada na Av. AS, Santa Cruz da Serra, em Duque de Caxias. Lei nº 5030 de 22 de maio de 2007. XXIV- "Colégio Estadual Agrícola ALMIRANTE ERNANI DO AMARAL PEIXOTO", ao Colégio Estadual Agrícola, localizado na Rua Pio XII, Bairro Figueira, 1º Distrito de Magé. - Lei nº 1558 de 08 de novembro de 1989. XXV- "Colégio Estadual Antônio Quirino" o atual Colégio Estadual Visconde de Mauá, no Município de Resende/RJ. - Lei nº 4005 de 31 de outubro de 2002. XXVI- "COLÉGIO ESTADUAL MARIA LENY VIEIRA FERREIRA SILVA" o Colégio Estadual Moacyr Gomes de Azevedo, localizado no município de São José de Ubá - Rio de Janeiro/RJ. - Lei nº 4810 de 10 de julho de 2006. XXVII- "Colégio Estadual Prof. Joel de Oliveira" o Colégio Estadual Érico Veríssimo. - Lei nº 2120 06 de junho de 1993. XXVIII- "Colégio Estadual Professor José Albertino dos Santos" o colégio estadual situado na Rua Rita Batista, no Bairro Km 40, Município de Seropédica. - Lei nº 4448 de 16 de novembro de 2004. XXIX- "COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR RENATO AZEVEDO", o atual Colégio Estadual 31 de Março, no município de Cabo Frio/RJ. - Lei nº 4242 de 16 de dezembro de 2003. XXX- "COLÉGIO PROFISSIONALIZANTE WALTER ORLANDINI" o atual Colégio Profissionalizante Parada 40, no Município de São Gonçalo. - Lei nº 264 de 21 de setembro de 1979. XXXI- "Deputado ALAIR FERREIRA" a uma unidade da rede escolar do Estado do Rio de Janeiro preferencialmente em Campos. - Lei nº 1262 de 22 de dezembro de 1987. XXXII- "DEPUTADO ALAIR FERREIRA" A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE, no Município de Campos- RJ. Lei nº 1771 de 20 de dezembro de 1990. XXXIII- "Deputado Doutel de Andrade" a um CIEP do Estado do Rio de Janeiro. Lei nº 1850 de 24 de julho de 1991. XXXIV- "DOUTOR ARMANDO LEÃO FERREIRA" o CIEP nº 411, localizado no bairro Engenho Pequeno, Município de São Gonçalo - RJ. - Lei nº 2131 de 05 de julho de 1993. XXXV- "Doutor NELSON DOS SANTOS GONÇALVES", o Centro Integrado de Educação Pública (CIEP), situado na Rua 1043, nº 205 - Bairro Volta Grande no Município de Volta redonda - RJ. Lei nº 1259 de 16 de dezembro de 1987. XXXVI- "E. E. Ernesto de Souza Cardinot" a E. E. Fazenda Cardinot na localidade de Córrego D’anta, situada no Município de Nova Friburgo. - Lei nº 2072 de 11 de fevereiro de 1993. XXXVII- "E. E. GENEROSO JOSÉ PEREIRA" a E. E. FAZENDA FLORESTA, localizada em Santa Catarina, no 2º Distrito de São Fidélis. - Lei nº 1611 de 16 de janeiro de 1990. XXXVIII- "Escola Estadual Alair Bernardes Pereira" a Escola Estadual do Brejo Grande situada no Distrito de Santo Amaro, no Município de Campos dos Goytacazes. - Lei nº 1756 de 27 de novembro de 1990. XXXIX- "Escola Estadual Alexandre Rodrigues Lutter Bach" a atual escola Estadual Fazenda Mount Vernon, que funciona em Euclidelândia, 3º Distrito de Cantagalo-RJ. - Lei nº 1048 de 17 de outubro de 1986. XL- "Escola Estadual Alípio Vicente Pinto" a escola estadual localizada na Fazenda Palmital, no Município de Cambuci. - Lei nº 893 de 17 de setembro de 1985. XLI- "Escola Estadual Antonio Macieira" a antes denominada Escola Estadual JACUTINGA localizada na zona rural do 1º. Distrito de Cambuci. - Lei nº 1472 de 26 de maio de 1989. XLII- "Escola Estadual Doutor Mário Guimarães" a Escola Estadual Sesquicentenário, localizada no Município de Nova Iguaçu. - Lei nº 2028 de 29 de julho de 1992. XLIII- "ESCOLA ESTADUAL ESTOLINO PEIXOTO DA ROCHA" a Escola localizada em Pessegueiros, 2º Distrito de Teresópolis. - Lei nº 1707 de 14 de setembro de 1990. XLIV- "Escola Estadual Governador Miguel Couto Filho" a antes denominada Escola Estadual Praça da Ponte, no Município de Miguel Pereira. - Lei nº 1217 de 28 de outubro de 1987. XLV- "Escola Estadual João Gomes Delgado" a Escola Estadual da Praia da Flecheira, na Ilha de Itacuruçá, 3º. Distrito de Mangaratiba-RJ. - Lei nº 1076 de 20 de novembro de 1986. XLVI- "ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM VITAL VIEIRA" a antes denominada ESCOLA ESTADUAL DE FAZENDA VELHA, localizada em Areal, 4º Distrito do Município de Três Rios. - Lei nº 1468 de 24 de maio de 1989. XLVII- "Escola Estadual Lodgério Catharino de Souza" a Escola Estadual Morro dos Pregos, localizada em Sampaio Correia, 3º Distrito do Município de Saquarema. - Lei nº 1885 de 07 de novembro de 1991. XLVIII- "Escola Estadual Pastor Antonino José de Souza" a antes denominada Escola Estadual São Luís, localizada em São Luís, 14º Distrito de Campos. - Lei nº 1528 de 15 de setembro de 1989. XLIX- "Escola Estadual PEDRO JACINTHO TEIXEIRA" a Escola Estadual Parque Moderno, situada na rua Coronel Carlos Mattos s/nº, bairro Saracuruna - 2º Distrito do Município de Duque de Caxias. - Lei nº 892 de 17 de setembro de 1985. LXXI- "PROFESSOR HONESTO DE ALMEIDA CARVALHO" o CIEP construído e localizado no Município de Rio Bonito." - Lei nº 1473 de 26 de maio de 1989. LXXII- "Professor Joadélio Codeço" à Unidade Escolar (CIEP) situada em Marambaia, no Município de São Gonçalo. - Lei nº 1580 de 1º de dezembro de 1989. LXXIII- "PROFESSOR LUCIANO GOMES RIBEIRO", o C.I.E.P. de nº. 157, localizado no Bairro de Fátima, na cidade de Valença. - Lei nº 1335 de 10 de agosto de 1988. LXXIV- "Professor Mário Lúcio Cordeiro Araújo" a um CIEP do Estado do Rio de Janeiro. - Lei nº 1818 de 31 de maio de 1991. LXXV- "Professor Reverendo Tancredo Costa" a um estabelecimento de ensino na Cidade do Rio de Janeiro. - Lei nº 115 de 10 de janeiro de 1977. LXXVI- "PROFESSORA CARMEM SYLVIA CARNEIRO" o C.I.E.P. 144, localizado em Guarus, Bairro do Município de Campos. - Lei nº 1302 de 13 de maio de 1988. LXXVII- "Professora LUBÉLIA CLÉO CONFORTO", falecida no dia 15 de julho de 1984, a um dos estabelecimentos de ensino da rede estadual, a ser indicado pela Secretaria de Educação, que tomará as necessárias providências no sentido de possibilitar o cumprimento do disposto neste artigo, no mais breve espaço de tempo possível. - Lei nº 886 de 10 de setembro de 1985. LXXVIII- "Professora MARGARIDA THOMPSON", o CIEP nº 158, localizado na Rua Bulhões de Carvalho, 779, em Piraí. - Lei nº 1332 de 21 de julho de 1988. LXXIX- "PROFESSORA MARIA DE LOURDES PROFESSOR HONESTO DE ALMEIDA CARVALHO" o CIEP construído e localizado no Município de RMELO PAES BARRETO um estabelecimento de ensino público, a ser inaugurado pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. - Lei nº 1486 de 27 de junho de 1989. LXXX- "Professora Maria José Machado" o CIEP construído no bairro Bar dos Cavaleiros, Municípios de Duque de Caxias. - Lei nº 2169 de 22 de outubro de 1993. LXXXI- "PROFESSORA STELLA DE QUEIROZ PINHEIRO" o C.I.E.P. - 136, na localidade de Matadouro - Nilópolis - RJ. - Lei nº 1268 de 22 de dezembro de 1987. LXXXII- "PUBLICITÁRIO ROGÉRIO STEINBERG" a um estabelecimento de ensino público a ser inaugurado pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. - Lei nº 1350 de 29 de setembro de 1988. LXXXIII- "UNIVERSIDADE DARCY RIBEIRO" a Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF. - Lei nº 2786 de 15 de setembro de 1997. LXXXIV- "VEREADOR LUIZ PAULO GUIMARÃES" o CIAC de Tribobó, no Município de São Gonçalo, situado da Rodovia Amaral Peixoto s/nº. - Lei nº 3126 de 07 de dezembro de 1998. LXXXV- "Vereador Said Tanus José" o C.I.E.P 12 de junho, localizado no Município de Italva-RJ. - Lei nº 1383 de 18 de novembro de 1988 LXXXVI- "Vice-Prefeito MÁRIO JOSÉ CORRÊA" o Centro Integrado de Educação número 436, construído pelo Governo do Estado no bairro de Neves, em São Gonçalo. - Lei nº 2166 de 15 de outubro de 1993. LXXXVII- "Zenir Fernandes de Paiva" ao Colégio Estadual Rondônia. Lei nº 5314 de 17 novembro de 2008. Art. 3º - Os centros esportivos abaixo relacionados recebem os seguintes nomes: I- Estádio de Futebol "Thomaz Soares da Silva, o Zizinho, o Mestre Ziza", o atual Estádio de Futebol Caio Martins, localizado na cidade de Niterói-RJ. - Lei nº 3792 de 27 de março de 2002. II- Estádio "Prefeito Milton Rodrigues Rocha", o Estádio de Futebol e suas dependências esportivas, existentes no Futebol Colônia Tavares de Macedo, da Secretaria Estadual de Saúde, no Município de Itaboraí. - Lei nº 787 de 10 de outubro de 1984. III- GINÁSIO ESPORTIVO "CAPITÃO CHIANELLI" o ginásio do Centro Esportivo da Escola de Oficiais da Polícia Militar do Estado do rio de Janeiro, localizado na Avenida Marechal Fontenelle nº 1000, na cidade do Rio de Janeiro. - Lei nº 2168 de 22 de outubro de 1993. IV- GINÁSIO "MONSENHOR JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA" o atual Ginásio Nova Friburgo. - Lei nº 234 de 04 de abril de 1979. Art. 4º - As unidades de saúde abaixo relacionadas recebem os seguintes nomes: I- "Desembargador Paulo Cesar Salomão" à Unidade de Pronto Atendimento - UPA, localizada no bairro da Tijuca, no Município do Rio de Janeiro. - Lei nº 5389 de 19 de fevereiro de 2009. II- "Doutor Maurício Pinkusfeld" a um posto de saúde da Rede Estadual. - Lei nº 776 de 20 de setembro de 1984. III- "Hospital da Mulher Heloneida Studart" o Hospital da Mulher, localizado em Vilar dos Teles, São João de Meriti. - Lei nº 5163 de 13 de dezembro de 2007. IV- "Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro" o Hospital Penal de Bangu. - Lei nº 900 de 04 de outubro de 1985. V- "Hospital Estadual Adão Pereira Nunes" o atual Hospital de Saracuruna. - Lei nº 3737 de 19 de dezembro de 2001. VI- "Hospital Geral da Posse Doutor Luiz Guimarães" ao Hospital da Posse, situado no bairro da Posse, Nova Iguaçu – RJ. - Lei nº 3581 de 13 de junho de 2001. VII- "Hospital Geral de Duque de Caxias", o Hospital construído pelo Governo do Estado, no município de Duque de Caxias. - Lei nº 3174 de 14 de janeiro de 1999. VIII- "Hospital Penal Fábio Soares Maciel" o Hospital Central Penal, situado na rua Frei Caneca nº 463, na cidade do Rio de Janeiro. - Lei nº 1154 de 05 de maio de 1987. IX- "Posto de Saúde Doutor Antônio Carlos da Silva Monnerat" ao Posto Estadual de Saúde do Município de Cordeiro, situado à rua Coronel José Olimpio de Carvalho s/nº, Bairro Rodolfo Gonçalves. - Lei nº 4441 de 08 de novembro de 2004. X- "Posto de Saúde Doutor José Vieira Serôdio" o antes denominado Posto de Saúde de Bom Jesus. - Lei nº 1162 de 26 de junho de 1987. XI- "Posto de Saúde Prefeito Milton Rodrigues Rocha" o Posto de Saúde do Município de Itaboraí, Unidade pertencente à Secretaria Estadual de Saúde e Higiene do Estado do Rio de Janeiro. - Lei nº 797 de 05 de novembro de 1984. XII- "Prefeito João Baptista Caffaro" ao Hospital Estadual em construção no Distrito de Manilha, Município de Itaboraí. - Lei nº 3175 de 14 de janeiro de 1999. XIII- "Prefeito João Baptista Caffaro", o Hospital Estadual em construção no Distrito de Manilha, Município de Itaboraí. - Lei nº 3615 de 21 de setembro de 2001. XIV- "Sérgio Arouca" (Sanitarista e Político – 1941/2003) a uma unidade de saúde ou de pesquisa do Estado. Em caso de inexistência de unidade de saúde ou de pesquisa do Estado ainda sem denominação, o cumprimento desta Lei far-se-á pela aposição do nome do homenageado em parte significativa de qualquer espaço das unidades de saúde ou de pesquisa do Estado, desde que não conflite com a denominação atual da unidade. - Lei nº 4386 de 14 de setembro de 2004. XV- "Vereador Paulo Abreu" a Unidade de Pronto Atendimento UPA a ser construída n o Município de Belford Roxo. - Lei nº 5317 de 17 de novembro 2008. Art. 5º As Companhias abaixo relacionadas recebem os seguintes nomes: I- "Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro –CODIN", a antes denominada Companhia de Distritos Industriais, criada pela Lei nº 5969, de 28 de novembro de 1967. Acrescida aos seus objetivos a execução, em todo o território fluminense, da política de desenvolvimento industrial formulada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. - Lei nº 551 de 30 de junho de 1982. II- Modifica o nome da COCEA - Companhia Central de Abastecimento para CASERJ – "Companhia de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro", bem como a sua finalidade social que passa a ser de cogestora regional no Sistema Nacional de Abastecimento, exercendo atividades normativas e executivas de armazenagem no Estado do Rio de Janeiro, de forma a promover a agropiscipecuária, quer para o mercado interno, quer para o mercado externo. Fica o governador do Estado autorizado a abrir créditos especiais de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) neste exercício e de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados) no exercício de 1988 para a subscrição de aumento do capital social da CASERJ destinado a atender a sua nova finalidade social. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a prestar as garantias necessárias aos financiamentos obtidos pela CASERJ para a realização dos objetivos definidos nesta Lei, até o limite de 4.680.000 OTN’s (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil OTN’s). A CASERJ será regida por esta Lei, pela Lei delegada nº 3, de 26 de setembro de 1962, pela Lei nº 6404/76, pelo Código Comercial Brasileiro, por seus Estatutos Sociais e pela legislação aplicável. - Lei nº 1238 de 27 de novembro de 1987. Art. 6º - Os centros de atividades culturais recebem os seguintes nomes: L- "Escola Estadual Professora Annita de Souza Moraes a atual Escola Estadual de Catimbau Grande, no município de Rio Bonito - RJ. - Lei nº 4581 de 25 de julho de 2005. LI- "ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA DIUMA MADEIRA SALLES DE SOUZA" a Escola Estadual de 2º Grau, em final de Construção, realizada na Rua Lúcio José Filho, no Parque Anchieta, Rio de Janeiro – RJ. - Lei nº 2903 de 23 de março de 1998. LII- "Escola Estadual Santa Rita" a "Escola Estadual Brejinho", localizada em Santa Rita do Brejinho, no Município de São Fidélis. - Lei nº 2171 de 25 de outubro de 1993. LIII- "Escola Estadual Thomé Siqueira Barreto" a Escola Estadual Araribóia, situada na Rua Itu nº 01, Bairro Gramacho, 1º Distrito do Município de Duque de Caxias. - Lei nº 845 de 27 de maio de 1985. LIV- "Escola Estadual Vereador Sidney de Mello Freitas" a escola existente no bairro Goiabal, em Pati do Alferes, Município de Vassouras -RJ. - Lei nº 1198 de 18 de setembro de 1987. LV- "Escola NEPHTALINA CARVALHO AVILA" a Escola Estadual de Taboas, localizada no 3º Distrito de Rio das Flores. - Lei nº 1765 de 12 de dezembro de 1990. LVI- "ESCOLA PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA HERDY" a atual Escola Estadual 25 de Agosto, localizada no bairro 25 de Agosto, em Duque de Caxias. - Lei nº 1572 de 24 de novembro de 1989. LVII- "Escola Professor Moysés Silveira", a Escola Pública da Fazenda Boa Esperança, no 3º Distrito do Município de Casemiro de Abreu. - Lei nº 10 de 12 de dezembro de 1975 LVIII- "Escola Técnica Estadual Deputado Albano Reis" a atual Escola Técnica República de Quintino – FAETEC, localizado na Rua Clarimundo de Melo, 847 - Quintino. - Lei nº 4702 de 09 de janeiro de 2006. LIX- "Escola Técnica João Luiz do Nascimento" o Centro Interescolar "João Luiz do Nascimento". - Lei nº 1871 de 15 de outubro de 1991. LX- "FREDERICO TROTTA" a uma escola do 2º grau da rede oficial do Estado. - Lei nº 536 de 1º de abril de 1982. LXI- "GINÁSIO PÚBLICO NAÇÃO MANGUEIRENSE - GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA" o CIEP 241, localizado na Rua Santos Melo s/nº., no Bairro Mangueira, no Município do Rio de Janeiro/RJ. - Lei nº 4502 de 11 de janeiro de 2005. LXII- "Iracema Leite Nader" a Escola Estadual construída na Rua Major José Bento, no Bairro de Vila Nova, em Barra Mansa-RJ. Lei nº 1075 de 20 de novembro de 1986. LXIII- "ITÁLIA LIPIANI PENTAGNA" o Centro Integrado de Educação Pública - CIEP localizado no Município de Valença. - Lei nº 1443 de 22 de março de 1989. LXIV- "JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA" a Escola Estadual de Perobas, localizada no 5º Distrito de Itaboraí. Lei nº 1465 de 24 de maio de 1989. LXV- "José Maria Nanci" ao Centro Integrado de Educação Pública - CIEP, instalado em Venda das Pedras, 1º Distrito de Itaboraí. - Lei nº 1023 de 17 de julho de 1986. LXVI- "LUCAS DA SILVA" a Escola Estadual de Cabuçu, localizada no 6º Distrito de Itaboraí. - Lei nº 1444 de 22 de março de 1989. LXVII- "MAESTRO RADÁMES GNATTALI" um estabelecimento de ensino público a ser inaugurado pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. - Lei nº 1314 de 07 de junho de 1988. LXVIII- "Manoel Nunes Pereira" a um Centro Integrado de Educação Pública - CIEP, no Município do Rio de Janeiro. - Lei nº 1073 de 20 de novembro de 1986. LXIX- "PROFESSOR ALMIR MADEIRA" a um Centro Integrado de Educação Pública - CIEP. - Lei nº 1263 de 22 de dezembro de 1987. LXX- "PROFESSOR AURÉLIO DUARTE" o Colégio Estadual do Carmo, situado no Município do Carmo. - Lei nº 1583 de 05 de dezembro de 1989. I- "MAESTRO RADAMÉS GNATALLI’’ a um local destinado à realização de atividades artísticas no Estado do Rio de Janeiro. - Lei nº 1575 de 28 de dezembro de 1989. II- "Museu do Carnaval", o Museu existente no Conjunto arquitetônico da Passarela do Samba, na Rua Marquês de Sapucaí. - Lei nº 833 de 07 de janeiro de 1985. III- "Rogério Cardoso" (Ator – 1936/2003) a uma unidade de cultura do Estado. Em caso de inexistência de unidade de cultura do Estado ainda sem denominação, o cumprimento desta Lei far-se-á pela aposição do nome do ator homenageado em parte significativa de qualquer espaço das unidades estaduais de cultura, desde que não conflite com a denominação atual da unidade. - Lei nº 4218 de 19 de novembro de 2003.

Art. 7º

Os Prédios Públicos abaixo relacionados recebem os seguintes nomes: I- "CASA DA CIDADANIA" o prédio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, sito à Avenida Marechal Câmara, n° 314, Centro- RJ. - Lei nº 4839 de 05 de setembro de 2006. II- "JOSÉ CARLOS BOARETTO", o próprio Estadual onde funciona o Colégio Macuco, localizado na Rua Francisco Lopes Martins - Centro - no Município de Macuco/RJ. - Lei nº 4207 de 29 de outubro de /2003 III- "WALDIR MEDEIROS" o edifício do Foro de Duque de Caxias. - Lei nº 1517 de 06 de setembro de 1989.

Art. 8º

Os terminais ferroviários abaixo relacionados passam a ter os seguintes nomes: I- "1º Prefeito Jorge Júlio Costa dos Santos – JOCA" ao Terminal Ferroviário do Município de Belford Roxo. - Lei nº 5382 de 16 de janeiro de 2009. II- "ESTAÇÃO OLÍMPICA DE ENGENHO DE DENTRO" a estação ferroviária localizada no Bairro de Engenho de Dentro, na Cidade do Rio de Janeiro. - Lei nº 5191de 14 de janeiro de 2008.

Art. 9º

As regiões do Estado abaixo relacionadas passam a ter os seguintes nomes: I- "Parque Estadual Burle Marx", à região da Unidade de Conservação do Maciço da Pedra Branca, localizada na Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro. - Lei nº 4362 de 25 de junho de 2004. II- "Região Litoral Sul Fluminense", o conjunto dos Municípios de Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty. - Lei nº 2610 de 22 de agosto de 1996. III- "REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", o conjunto constituído dos Municípios de APERIBÉ, BOM JESUS DO ITABAPOANA, CAMBUCI, ITALVA, ITAOCARA, ITAPERUNA, LAJE DO MURIAÉ, MIRACEMA, NATIVIDADE, PORCIÚNCULA, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, SÃO JOSÉ DO UBÁ e VARRE-SAI. - Lei nº 2624 de 16 de setembro de 1996. IV- "Região dos Lagos Fluminenses", o conjunto dos Municípios de Maricá, Saquarema, Araruama, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio e Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Armação de Búzios, Casimiro de Abreu e Rio das Ostras. - Lei nº 2829 de 11 de novembro de 1997. V- "Região Serrana das Agulhas Negras", o conjunto dos Municípios de Resende, Itatiaia, Quatis e Porto Real. - Lei nº 3395 de 05 de maio de 2000.

Art. 10º

As unidades da Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro abaixo relacionadas passam a ter os seguintes nomes: I- "ACADEMIA ESTADUAL DE POLICIA SILVIO TERRA" a academia de Policia do Estado do Rio de Janeiro, antiga Escola de Polícia criada pelo Decreto-lei nº 6378. Lei nº 761 29 de junho de 1984. II- "Dr. Gentil Oliveira Amaral" a Delegacia Legal de Polícia Civil de Volta Redonda – 93º DP. Lei nº 5307 de 14 de novembro de 2008.

Art. 11

Ficam revogadas as seguintes leis: 5466/2009, 5447/2009, 5433/2009, 5416/2009, 5389/2009, 5382/2009, 5374/2009, 5317/2008, 5314/2008, 5307/2008, 5210/2008, 5191/2008, 5163/2007, 5157/2007, 5148/2007, 5030/2007, 5008/2007, 5007/2007, 4839/2006, 4834/2006, 4814/2006, 4810/2006, 4717/2006, 4715/2006, 4702/2006, 4607/2005, 4605/2005, 4581/2005, 4539/2005, 4535/2005, 4514/2005, 4502/2005, 4448/2004, 4441/2004, 4418/2004, 4416/2004, 4386/2004, 4362/2004, 4242/2003, 4218/2003, 4207/2003, 4096/2003, 4005/2002, 3980/2002, 4325/2004, 3829/2002, 3816/2002, 3792/2002, 3779/2002, 3737/2001, 3675/2001, 3661/2001, 3615/2001, 3581/2001, 3395/2000, 3175/1999, 3174/1999, 3126/1998, 3013/1998, 2903/1998, 2829/1997, 2786/1997, 2764/1997, 2624/1996, 2610/1996, 2385/1995, 2384/1995, 2171/1993, 2169/1993, 2168/1993, 2166/1993, 2163/1993, 2131/1993, 2125/1993, 2123/1993, 2120/1993, 2119/1993, 2117/1993, 2102/1993, 2101/1993, 2073/1993, 2072/1993, 2069/1993, 2044/1992, 2028/1992, 1885/1991, 1871/1991, 1850/1991, 1818/1991, 1771/1990, 1765/1990, 1756/1990, 1707/1990, 1648/1990, 1611/1990, 1583/1989, 1580/1989, 1575/1989* , 1572/1989, 1558/1989, 1543/1989, 1528/1989, 1517/1989, 1486/1989, 1473/1989, 1472/1989, 1468/1989, 1465/1989, 1450/1989, 1448/1989, 1444/1989, 1443/1989, 1383/1988, 1380/1988, 1358/1988, 1357/1988, 1350/1988, 1335/1988, 1332/1988, 1314/1988, 1302/1988, 1269/1987, 1268/1987, 1267/1987, 1266/1987, 1263/1987, 1262/1987, 1259/1987, 1238/1987, 1217/1987, 1198/1987, 1162/1987, 1154/1987, 1081/1986, 1080/1986, 1079/1986, 1076/1986, 1075/1986, 1073/1986, 1048/1986, 1046/1986, 1043/1986, 1031/1986, 1023/1986, 1022/1986, 992/1986, 977/1986, 968/1986, 900/1985, 893/1985, 892/1985, 886/1985, 885/1985, 884/1985, 852/1985, 851/1985, 845/1985, 833/1985, 797/1984, 787/1984, 776/1984, 761/1984, 551/1982, 536/1982, 264/1979, 234/1979, 115/1977, 18/1975, 10/1975.

Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6036 de 12 de setembro de 2011 | JurisHand AI Vade Mecum