Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6036 de 12 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
As unidades da Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro abaixo relacionadas passam a ter os seguintes nomes: I- "ACADEMIA ESTADUAL DE POLICIA SILVIO TERRA" a academia de Policia do Estado do Rio de Janeiro, antiga Escola de Polícia criada pelo Decreto-lei nº 6378. Lei nº 761 29 de junho de 1984. II- "Dr. Gentil Oliveira Amaral" a Delegacia Legal de Polícia Civil de Volta Redonda – 93º DP. Lei nº 5307 de 14 de novembro de 2008.