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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6036 de 12 de setembro de 2011

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Art. 10

As unidades da Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro abaixo relacionadas passam a ter os seguintes nomes: I- "ACADEMIA ESTADUAL DE POLICIA SILVIO TERRA" a academia de Policia do Estado do Rio de Janeiro, antiga Escola de Polícia criada pelo Decreto-lei nº 6378. Lei nº 761 29 de junho de 1984. II- "Dr. Gentil Oliveira Amaral" a Delegacia Legal de Polícia Civil de Volta Redonda – 93º DP. Lei nº 5307 de 14 de novembro de 2008.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6036 /2011