Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6010 de 19 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram esta Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os § 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo único
- A elaboração do projeto de lei e a execução da Lei do Orçamento Anual de 2012 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei.