Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6010 de 19 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram esta Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os § 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo único
- A elaboração do projeto de lei e a execução da Lei do Orçamento Anual de 2012 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei.