Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 600 de 16 de novembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 5º
os recursos do FUNESPOM serão movimentados no Banco do Estado do rio de Janeiro S.A - BANERJ, em conta específica - Fundo de recursos a utilizar, aberta por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda.