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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 600 de 16 de novembro de 1982

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Art. 5º

os recursos do FUNESPOM serão movimentados no Banco do Estado do rio de Janeiro S.A - BANERJ, em conta específica - Fundo de recursos a utilizar, aberta por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda.