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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 600 de 16 de novembro de 1982

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Art. 1º

- Fica instituído o Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESPOM, destinado a Auxiliar provimento de recursos financeiros para o reequipamento material da Polícia Militar do estado do rio de Janeiro e para realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e social, que a juízo do Comandante Geral, se façam necessários a fim de que possa a Polícia Militar dar cabal cumprimento às suas missões.

Art. 1º

Fica instituído o Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESPOM, destinado a auxiliar o provimento de recursos financeiros para a manutenção, o reequipamento material e a modernização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e para assistência social e à saúde da Corporação, capacitação e valorização de seus servidores, bem como despesas de pessoal e encargos sociais de servidores, militares e civis, relacionados diretamente às atividades de assistência social e saúde da Polícia Militar. (Redação dada pela Lei 10167/2023)