Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 04 de dezembro de 1975
Art. 4º
Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a abrir créditos especiais até o valor de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da operação de crédito de que trata a presente Lei.