Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5970 de 13 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam os bancos e estabelecimentos financeiros instalados no estado do Rio de Janeiro proibidos de cobrar tarifa pelo fornecimento de 2ª via de recibo de pagamento, desde que o pedido do cliente se justifique pela deteriorização da impressão do recibo original obtido através de transação eletrônica.