Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5970 de 13 de maio de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam os bancos e estabelecimentos financeiros instalados no estado do Rio de Janeiro proibidos de cobrar tarifa pelo fornecimento de 2ª via de recibo de pagamento, desde que o pedido do cliente se justifique pela deteriorização da impressão do recibo original obtido através de transação eletrônica.