Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 593 de 03 de novembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.