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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 590 de 27 de outubro de 1980

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ESTENDE A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO DECRETO-LEI Nº 122, DE 13.08.69 DO ANTIGO ESTADO DA GUANABARA, ALTERADO PELO ART. 1º DA LEI Nº 489, DE 19.11.81, A OUTRA ENTIDADE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1982.


Art. 1º

Aplica-se o disposto no § 1º do art. 10 do decreto-lei nº 122, de 13.08.69, do antigo Estado da Guanabara, alterado pelo art. 1º da Lei nº 489, de 19.11.81, à Caixa de Assistência da Associação dos Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e do Município do Rio de Janeiro - ACOTERJ, na proporção de dois milésimos (0,002) da UFERJ, com validade a partir de 1º de janeiro de 1983.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador WALDIR MOREIRA GARCIA

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