Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 589 de 26 de outubro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se o regime de tempo integral, instituído por esta Lei, aos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos no exercício de cargos de confiança no Município do Rio de Janeiro.