Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5888 de 17 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Acrescente-se um Art. 4º, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: "Art. 4º - São órgãos do Conselho Estadual de Economia Solidária do Estado do Rio de Janeiro – CEES/RJ: I - Presidência; ll - Secretaria Executiva. § 1º - A Presidência do CEES/RJ será exercida pelo Secretário de Estado de Trabalho e Renda, na condição de representante da Secretaria; § 2º - A Secretaria Executiva do CEES/RJ será exercida pelo Superintendente de Ocupação, Renda e Crédito da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda."