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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5888 de 17 de janeiro de 2011

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Art. 1º

O § 1º do art. 1º da Lei nº 5315, de 17 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1° - (...) § 1º - O Conselho a que se refere o caput deste artigo ficará vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Renda." (NR)