Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5854 de 30 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção dos Amigos e Adeptos do Culto Afro-Brasileiro e Espírita - Apaacabe, situada à Rua Independência, nº 17, Cosmos, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 23.060-630.