Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5854 de 30 de dezembro de 2010
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AMIGOS E ADEPTOS DO CULTO AFRO-BRASILEIRO E ESPÍRITA - APAACABE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2010.
Art. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção dos Amigos e Adeptos do Culto Afro-Brasileiro e Espírita - Apaacabe, situada à Rua Independência, nº 17, Cosmos, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 23.060-630.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR