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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5854 de 30 de dezembro de 2010

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AMIGOS E ADEPTOS DO CULTO AFRO-BRASILEIRO E ESPÍRITA - APAACABE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2010.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção dos Amigos e Adeptos do Culto Afro-Brasileiro e Espírita - Apaacabe, situada à Rua Independência, nº 17, Cosmos, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 23.060-630.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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