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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5851 de 29 de dezembro de 2010

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 4758 DE 8 DE MAI0 DE 2006. QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MECANISMO DE PROTEÇÃO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2010.


Art. 1º

Modifica o Art 1º que passa ter a seguinte redação: "Art. 1º As agencias bancárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a possuir dispositivos de privacidade entre os caixas, bem como ao público que transita pela agencia, dispositivos estes que não possibilitem que terceiros possam acompanhar o atendimento do cliente." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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