Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5850 de 29 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A construção ou reforma de estabelecimentos prisionais em cada município tem como objetivo principal a permanência dos presos em local próximo ao seu meio familiar e social, com vistas à facilitação do trabalho de ressocialização dos mesmos.