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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5849 de 29 de dezembro de 2010

OBRIGA AS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO A INFORMAR O QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2010.


Art. 1º

As empresas administradoras de cartões de crédito estão obrigadas a informar na fatura mensal, a data prevista para o fechamento da fatura do mês seguinte.

Art. 2º

O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Nova redação dada pela Lei 8157/2018.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

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