Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5844 de 15 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O trecho da RJ-214, entre a cidade de Natividade e a divisa com o Estado do Espírito Santo, passa a denominar-se Rodovia Prefeito Antônio Said.