Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5844 de 15 de dezembro de 2010
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DENOMINA RODOVIA PREFEITO ANTÔNIO SAID O TRECHO DA RJ-214 QUE LIGA A CIDADE DE NATIVIDADE À DIVISA COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E MANTÉM O NOME ATUAL DA RODOVIA PARA O TRECHO ENTRE RAPOSO E NATIVIDADE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2010.
O trecho da RJ-214, entre a cidade de Natividade e a divisa com o Estado do Espírito Santo, passa a denominar-se Rodovia Prefeito Antônio Said.
Fica mantida a denominação de Mauro Alves Ribeiro Júnior à Rodovia RJ-214, no trecho entre a localidade de Raposo, em Itaperuna, e o Município de Natividade.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR