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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5844 de 15 de dezembro de 2010

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DENOMINA RODOVIA PREFEITO ANTÔNIO SAID O TRECHO DA RJ-214 QUE LIGA A CIDADE DE NATIVIDADE À DIVISA COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E MANTÉM O NOME ATUAL DA RODOVIA PARA O TRECHO ENTRE RAPOSO E NATIVIDADE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2010.


Art. 1º

O trecho da RJ-214, entre a cidade de Natividade e a divisa com o Estado do Espírito Santo, passa a denominar-se Rodovia Prefeito Antônio Said.

Art. 2º

Fica mantida a denominação de Mauro Alves Ribeiro Júnior à Rodovia RJ-214, no trecho entre a localidade de Raposo, em Itaperuna, e o Município de Natividade.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5844 de 15 de dezembro de 2010