Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5815 de 08 de setembro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica vedada a cobrança de despesas de acompanhante a qualquer pretexto, salvo nos casos de alimentação cujo consumo para acompanhante será opcional.