Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5813 de 03 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam os hospitais públicos e privados, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a publicar anualmente, inclusive por meios eletrônicos, índices estatísticos de atendimento hospitalar, contendo:
I
média de permanência;
II
taxa de ocupação hospitalar;
III
taxa de ocupação operacional;
IV
taxa de ocupação planejada;
V
taxa de mortalidade hospitalar;
VI
taxa de mortalidade institucional;
VII
taxa de mortalidade operatória;
VIII
taxa de mortalidade pós-operatória.