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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5813 de 03 de setembro de 2010

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Art. 1º

Ficam os hospitais públicos e privados, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a publicar anualmente, inclusive por meios eletrônicos, índices estatísticos de atendimento hospitalar, contendo:

I

média de permanência;

II

taxa de ocupação hospitalar;

III

taxa de ocupação operacional;

IV

taxa de ocupação planejada;

V

taxa de mortalidade hospitalar;

VI

taxa de mortalidade institucional;

VII

taxa de mortalidade operatória;

VIII

taxa de mortalidade pós-operatória.