Artigo 41 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 58 de 21 de junho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Aplicam-se subsidiariamente, aos membros do Ministério Público Especial, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.