Artigo 38 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 58 de 21 de junho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Os valores dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas são os fixados em lei para os cargos e as funções de igual natureza da administração direta do Poder Executivo.