Artigo 37 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 58 de 21 de junho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A estrutura básica da (...vetado...) Procuradoria será estabelecida por decreto do Governador do Estado (...vetado).
– A estrutura básica da (...vetado...) Procuradoria será estabelecida por decreto do Governador do Estado (...vetado).