Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 58 de 21 de junho de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 32

– Poderá o membro do Ministério Público Especial dar-se por suspeito afirmando existência de motivo de ordem íntima que o iniba de funcionar no processo.