Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 58 de 21 de junho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Os vencimentos dos cargos de carreira do Ministério Público Especial, criados pelo art. 11 desta lei, são os seguintes: Procurador - CR$ 17.550,00 Subprocurador - CR$ 15.860,00
Parágrafo único
– Os ocupantes efetivos dos cargos previstos neste artigo farão jus a uma gratificação adicional por tempo de serviço público, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento), por quinquênio de efetivo exercício, calculada sobre os respectivos vencimentos, até o limite percentual de 35% (trinta e cinco por cento), equivalente a 7 (sete) quinquênios.