Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 58 de 21 de junho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 21
– É lícita a recusa de promoção e, quando se tratar de promoção por antigüidade, esta recairá no que estiver posicionado logo a seguir.
– É lícita a recusa de promoção e, quando se tratar de promoção por antigüidade, esta recairá no que estiver posicionado logo a seguir.