Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 58 de 21 de junho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 13
– São condições para inscrição no concurso:
I
ser brasileiro;
II
ser bacharel em direito com, pelo menos, 5 (cinco) anos de prática forense;
III
Vetado.
IV
estar no uso dos direitos políticos e quites com o serviço militar;
V
estar habilitado em exame de saúde física e mental realizado, exclusivamente, por órgãos oficial do Estado;
VI
possuir bons antecedentes mediante comprovação expedida pelo órgão competente.
Parágrafo único
– Vetado.