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Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 58 de 21 de junho de 1976

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Art. 13

– São condições para inscrição no concurso:

I

ser brasileiro;

II

ser bacharel em direito com, pelo menos, 5 (cinco) anos de prática forense;

III

Vetado.

IV

estar no uso dos direitos políticos e quites com o serviço militar;

V

estar habilitado em exame de saúde física e mental realizado, exclusivamente, por órgãos oficial do Estado;

VI

possuir bons antecedentes mediante comprovação expedida pelo órgão competente.

Parágrafo único

– Vetado.